A morte de um familiar traz dor e incerteza. Mas para muitas viúvas moçambicanas, o choque aumenta quando tentam levantar dinheiro da conta do marido para pagar o funeral ou sustentar a família e descobrem que o banco bloqueou completamente os fundos. Afinal, a esposa pode continuar a usar a conta bancária do falecido? A resposta está na lei e pode surpreender milhares de famílias.
Maputo – É uma situação frequente em Moçambique e que, muitas vezes, termina em conflitos entre familiares. O marido falece, a esposa acredita que pode continuar a utilizar a conta bancária como sempre fez, mas ao dirigir-se ao banco recebe uma notícia inesperada: a conta está bloqueada e nenhum levantamento pode ser feito sem o cumprimento dos procedimentos legais.
Muitas pessoas interpretam esta medida como uma injustiça ou até como uma retenção indevida do dinheiro pelo banco. No entanto, a realidade é diferente. A legislação moçambicana impõe regras rigorosas para proteger a herança e garantir que nenhum herdeiro seja prejudicado.
O BANCO É OBRIGADO A BLOQUEAR A CONTA APÓS A MORTE?
Sim.
Quando a instituição bancária toma conhecimento oficial do falecimento do titular, deve proceder ao cativo (bloqueio) do saldo existente na conta, impedindo a sua livre movimentação até que sejam cumpridas as formalidades legais da sucessão.
Esta obrigação encontra-se prevista na Lei n.º 27/2022, que estabelece o Regime Jurídico das Contas Bancárias Disponibilizadas pelas Instituições de Crédito, determinando que o saldo permanece cativo até à conclusão do processo de inventário ou à apresentação da habilitação de herdeiros, nos termos da lei.
O objetivo não é retirar dinheiro à família, mas impedir que uma única pessoa utilize valores que podem pertencer a vários herdeiros.
A VIÚVA PODE CONTINUAR A USAR O CARTÃO, O M-PESA DO BANCO OU A APLICAÇÃO?
Regra geral, não.
Mesmo sendo esposa do falecido, a viúva não passa automaticamente a ser proprietária de todo o dinheiro existente na conta.
Depois de o banco ser oficialmente informado do óbito, qualquer movimentação deixa de depender apenas da vontade da esposa. O dinheiro poderá integrar a massa hereditária e terá de ser tratado de acordo com as regras da sucessão previstas na Lei n.º 23/2019 (Lei das Sucessões).
Por essa razão, continuar a utilizar cartões bancários, senhas ou aplicações eletrónicas após o bloqueio da conta pode originar litígios com os restantes herdeiros e, dependendo das circunstâncias concretas, poderá gerar responsabilidades previstas na lei.
MAS O DINHEIRO ERA DO CASAL. A ESPOSA NÃO TEM DIREITOS?
Tem direitos, mas esses direitos não significam que possa levantar todo o dinheiro imediatamente.
Em muitos casamentos, especialmente quando existe comunhão de bens, a viúva poderá ter direito à sua quota-parte do património comum. No entanto, essa parcela deve ser apurada durante o processo sucessório.
Além da viúva, podem existir outros herdeiros com direitos sobre o património, como filhos, pais ou outros sucessores legalmente reconhecidos.
É precisamente para proteger todos esses direitos que o banco bloqueia a conta até que a situação jurídica seja regularizada.
E COMO A VIÚVA PODE TER ACESSO AO DINHEIRO?
O acesso aos valores deve ocorrer pelos meios previstos na lei.
Normalmente, será necessário iniciar o processo de habilitação de herdeiros e o inventário da herança, apresentando a documentação exigida pelas autoridades e pela instituição bancária.
Dependendo da situação concreta, também poderão existir mecanismos legais para autorizar o levantamento de determinados valores, designadamente quando existam despesas urgentes relacionadas com a sucessão, sempre nos termos da legislação aplicável.
O MAIOR ERRO É TENTAR LEVANTAR O DINHEIRO ÀS ESCONDIDAS
Algumas famílias acreditam que, enquanto o banco ainda não tiver conhecimento da morte, podem levantar todo o dinheiro utilizando cartões ou códigos de acesso do falecido.
Especialistas em direito sucessório alertam que essa prática pode dar origem a graves conflitos familiares. Durante o inventário, os restantes herdeiros podem exigir explicações sobre todos os levantamentos efetuados e pedir a reposição dos valores movimentados indevidamente.
Dependendo dos factos apurados em cada caso, a utilização irregular dos fundos poderá ainda originar responsabilidades civis e, em determinadas circunstâncias, consequências de natureza criminal.
O QUE DIZ A LEI DAS SUCESSÕES?
A Lei n.º 23/2019, que aprovou a Lei das Sucessões, estabelece que o património deixado por uma pessoa falecida constitui a herança e deve ser administrado e partilhado de acordo com as regras legais.
Isso significa que nenhum herdeiro, incluindo o cônjuge sobrevivo, pode apropriar-se sozinho dos bens sujeitos à sucessão sem observar os procedimentos previstos na lei.
A partilha existe precisamente para garantir que os direitos de todos os sucessores sejam respeitados.
O ALERTA DO VOZAFRICANO
Perder um familiar já é um momento extremamente difícil. Transformar esse luto numa disputa pelo dinheiro apenas agrava o sofrimento da família.
Se o seu marido faleceu e a conta bancária foi bloqueada, evite agir por impulso. Procure reunir a documentação necessária, regularize a habilitação de herdeiros e dê início ao processo de inventário. Estes passos protegem os direitos da viúva, dos filhos e dos restantes herdeiros, evitando litígios que podem durar anos.
A lei moçambicana não impede a viúva de exercer os seus direitos. O que exige é que esses direitos sejam exercidos através dos procedimentos legais, garantindo uma distribuição justa e transparente do património deixado pelo falecido. (Redação / VozAfricano)
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